JUSTIFICATIVA:

 

A produção de "foie gras", ao contrário do que muitos imaginam, é um processo de verdadeiro sofrimento para os patos e gansos. O "foie gras" é o fígado inchado destes animais, obtido por meio do método da alimentação forçada. Esta provoca uma distorção no corpo dos animais e um fígado 7 (sete) vezes maior que o tamanho normal.

Quanto maior o fígado, mais "foie gras", e obviamente mais lucro. Dezesseis dias antes de matança, e a partir daí diariamente, um funil de mais de 40 cm de cumprimento é empurrado pelo pescoço abaixo dessas aves.

E então forçada pela garganta abaixo do animal, à máquina ou à mão, uma quantidade de cereais misturado com gordura que seria equivalente 12,6 quilogramas de espaguetes para um ser humano. A partir do 12º dia, este processo é repetido de 3 em 3 horas, ou seja, 8 vezes ao dia. Por esta altura, o corpo do animal já está completamente deformado, não consegue se mexer e respira com muita dificuldade. Ao 17º dia está morto. "Foie gras" significa gordura de fígado.

Quem o come, consome uma enorme quantidade de gordura, que vai diretamente para o seu próprio fígado, provocando colesterol e contribuindo para muitos problemas de saúde. Uma grande parte da população do mundo sofre de má nutrição. Mesmo assim, são gastas enormes quantidade de cereal precioso, para a produção deste produto caro, que é vendido em restaurantes e lojas de luxo, e que só alguns podem comprar.

O sofrimento infligido aos animais para a fabricação de "foie gras", é altamente condenável. Nem sequer é um alimento de primeira necessidade, trata-se apenas de um aperitivo. Considerando que o "foie gras" não traz nenhum benefício a saúde humana e considerando ainda o sofrimento a que são submetidas essas aves, para a produção de um simples aperitivo das classes abastardas, proponho o presente projeto para proibição da produção e da comercialização deste produto em nosso município.

Já existe o Projeto de Lei nº 537/2013 que foi aprovado pelos vereadores da cidade de São Paulo no começo do mês, agora depende da aprovação do Prefeito Fernando Haddad.

O presente projeto de lei não pretende restringir o comercio diretamente e sim promover a proteção dos animais. Uma vez estabelecido a proibição da produção em São Paulo, muitos produtores poderão imigrar para Sorocaba e praticar esta crueldade com o único exclusivo intuito de alcançar o maior lucro possível, em total detrimento do bem-estar dos animais.

A Constituição Federal, em seu art. 225 caput e inciso VII, determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou SUBMETAM OS ANIMAIS A CRUELDADE.  

Também cabe ao legislador coibir práticas criminosas contra os animais, na forma da lei federal 9.0605/98, em seu art. 32, que determina, que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos será aplicada a pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Ainda na mesma lei, informa em seu art. 15, alínea "m" que são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

A Lei Orgânica de Sorocaba já estabelece uma linha de política pública que norteia a proteção aos animais, conforme se estabelece em seu art. 159,  que  o Município deverá estabelecer e implantar políticas de educação objetivando em conjunto com a Sociedade Protetora de Animais de Sorocaba (SPASO), desenvolver campanhas educativas, nas escolas da rede municipal, esclarecendo a população sobre cuidados para com os animais. Assim como no art. 183 determina que integrarão obrigatoriamente o currículo das escolas da rede municipal, aulas sobre proteção ao meio ambiente, defesa da ecologia, tratamento e amparo aos animais.

Seria um contrassenso admitir uma criação tão cruel nos dias de hoje. Estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.